Menezes Botelho, Advogado

Menezes Botelho

São Pedro da Aldeia (RJ)
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Menezes Botelho, Advogado
Menezes Botelho
Comentário · há 4 anos
Discordo do Dr. Rogério Tadeu Romano.

Com todo devido respeito entendo que os julgados do STJ citados como referência não é aplicável a espécie, poi se assim o fossem, o descondenado desprovido de
indulto ou graça, condenado por nove juizes, 5 dos quais são integrantes da corte trazida a baila pelo nobre Dr. Rogério, jamais poderia ser elegível, na medita em que na CRFB não prevê o instituto da descondenação.

Assim, o Deputado Federal é Vitima de uma vigança pessoal, sua condenação não está sob o manto protetor da legalidade, sua pena, bem como todos eventuais efeitos, trata-se de uma aberração jurídica que deve ser totalmente anulados.
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